Agiotagem
VOCÊ POSSUI UM CARTÃO DE CRÉDITO?
Então continue lendo...
Agiotagem é o termo comercial empregado para designar as operações ou negociações de mercadorias, títulos de crédito ou moeda, promovidas no sentido de fazer aumentar, diminuir ou estabilizar os preços de tais mercadorias, títulos ou moeda, visando a lucros certos, decorrentes destas especulações.
A Constituição Federal, no seu artigo 192, §3º, dispõe: “As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar".
FATOS:
- Algumas administradoras de cartões de crédito aplicam uma taxa de 12% AO MÊS (apenas uma administradora faz isso, mas não posso citar nomes para não ser processado).
- A inflação de 2006 foi de 3,8476% AO ANO (IGP-M/FGV que foi o índice que apurou o maior índice de inflação do ano passado).
- A taxa SELIC fechou em Dezembro/2006 em 13,18% AO ANO. Estou citando esta taxa apenas para efeito de comparação. Mas vale expicar: esta taxa é a que regula os juros cobrados no mercado financeiro brasileiro.
Vamos fazer uma brincadeira de contas:
- Suponha que você gaste R$ 1000 no cartão de crédito é não pague durante 1 ano. O cartão lhe cobra 12% ao mês.
- No 1. mês a administradora lhe cobra R$ 1000,00.
- No 2. mês a administradora lhe cobra R$ 1120,00.
- No 3. mês a administradora lhe cobra R$ 1254,40.
- No 4. mês a administradora lhe cobra R$ 1404,92.
- No 5. mês a administradora lhe cobra R$ 1573,51.
- No 6. mês a administradora lhe cobra R$ 1762,34.
- No 7. mês a administradora lhe cobra R$ 1973,82.
- No 8. mês a administradora lhe cobra R$ 2210,68.
- No 9. mês a administradora lhe cobra R$ 2475,96.
- No 10. mês a administradora lhe cobra R$ 2773,07.
- No 11. mês a administradora lhe cobra R$ 3105,84.
- No 12. mês a administradora lhe cobra R$ 3478,54.
O interessante à notar é que no 6. mês já estamos pagando quase 80% do valor devido.
Segue alguns textos que exemplificam o entendimento do poder judiciário na cobrança de juros no Brasil:
- Se o consumidor não pagar no prazo, a administradora pode financiar o débito com capital próprio ou tomar dinheiro dos bancos. “Se usar capital próprio, só pode cobrar correção monetária, juros de 1% ao mês e, se for o caso, multa de 2%. Se tomar o dinheiro emprestado, pode repassar as taxas de juros contratadas para o consumidor, desde que prove que fez empréstimo para financiar aquele débito à taxa cobrada. Mas as administradoras não podem cobrar juros acima de 12% ao ano”.
- Capitalização de juros (cálculo de juros sobre juros) é ilegal mesmo que o cliente a tenha autorizado. “A lei permite a capitalização apenas em três hipóteses: nas cédulas de financiamento rural, industrial ou comercial. Cartão não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses”.
ENTÃO TOME VERGONHA NA CARA E PARE DE FINANCIAR OS AGIOTAS DESSE PAÍS!
NÃO USE CARTÃO DE CRÉDITO!

